Comissão da CNBB se manifesta diante de decisão do CFM sobre a legalização do aborto




O Conselho Federal de Medicina (CFM), que representa mais de 400 mil médicos brasileiros, se posicionou, na última quinta-feira, 21 de março, a favor da autonomia da mulher em interromper a gravidez até 12ª semana de gestação.

Segundo a informação do site do CFM, por maioria, os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) concordaram que a Reforma do Código Penal, que ainda aguarda votação, deve afastar a ilicitude da interrupção da gestação em uma das seguintes situações:

a) quando "houver risco à vida ou à saúde da gestante";

b) se "a gravidez resultar de violação da dignidade sexual, ou do emprego não consentido de técnica de reprodução assistida";

c) se for "comprovada a anencefalia ou quando o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida independente, em ambos os casos atestado por dois médicos";

d) se "por vontade da gestante até a 12ª semana da gestação".

A Comissão Episcopal Pastoral para a Vida e Família (CEPVF) da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), por intermédio de seu presidente, o bispo de Camaçari (BA), dom João Carlos Petrini, divulgou nesta sexta-feira, 22 de março, algumas considerações a respeito de uma nota publicada pelo CFM.

Confira a íntegra da mensagem:

Brasília, 22 de março de 2013.

CEPVF Nº 0164/13

CONSIDERAÇÕES SOBRE A NOTA DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM) A RESPEITO DO ABORTO

Causou surpresa à sociedade brasileira a decisão tomada pelo Conselho Federal de Medicina, durante o I Encontro Nacional dos Conselhos de Medicina, favorável à interrupção da gravidez até a 12ª semana, como prevê a proposta do novo Código Penal, em discussão no Senado Federal. As imediatas reações contrárias a esse posicionamento demonstram a preocupação dos que defendem a vida humana desde sua concepção até a morte natural. Merece, por isso, algumas considerações.

O drama vivido pela mulher por causa de uma gravidez indesejada ou por circunstâncias que lhe dificultam sustentar a gravidez pode levá-la ao desespero e à dolorosa decisão de abortar. No entanto, é um equívoco pensar que o aborto seja a solução.

Nossa civilização foi construída apostando não na morte, mas na vitória sobre a morte. Por isso a Igreja criou hospitais, leprosários, casas para acolher deficientes físicos e psíquicos. Recorde-se, em época recente, a figura das Bem-aventuradas Madre Teresa de Calcutá e Irmã Dulce dos pobres, bem como os milhares de pessoas que, quotidianamente, se dedicam a defender e promover a vida humana e sua dignidade.

As constituições dos principais países ocidentais apresentam uma perspectiva claramente favorável à vida. A Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 1º, afirma que a República Federativa do Brasil tem como um de seus fundamentos a dignidade da pessoa humana. E, no seu artigo 5º, garante a inviolabilidade do direito à vida.

Ajuda a evitar o aborto a implantação de políticas públicas que criem formas de amparo às mulheres grávidas nas mais variadas situações de vulnerabilidade e de alto risco, de tal modo que cada mulher, mesmo em situações de grande fragilidade, possa dar à luz seu bebê. Esta solução é a melhor tanto para a criança, que tem sua vida preservada, quanto para a mulher, que fica realizada quando consegue ter condições para levar a gravidez até o fim, evitando o drama e o trauma do aborto.

O Conselho Federal de Medicina ao se manifestar favorável ao aborto até 12 semanas parece não ter levado em consideração todos os fatores que entram em jogo nas situações que se pretendem enfrentar. Sua decisão, que não contou com a unanimidade dos Conselhos Regionais, deixa uma mensagem inequívoca: quando alguém atrapalha, pode ser eliminado.

Para justificar sua posição, o CFM evoca a autonomia da mulher e do médico, ignorando completamente a criança em gestação. Esta não é um amontoado de células sem maior significado, mas um ser humano com uma identidade biológica bem definida; com um código genético próprio, diferente do DNA da mãe. Amparado no ventre materno, o nascituro não constitui um pedaço do corpo de sua genitora, mas é um ser humano vivo com sua individualidade. A esse respeito convergem declarações de geneticistas e biomédicos.

Todos esses fatores precisam ser considerados no complexo debate sobre o aborto, reconhecendo os direitos do nascituro, dentre os quais o direito inviolável à vida que vem em primeiro lugar.

Que os legisladores sejam capazes de considerar melhor todos os aspectos da questão em pauta e que seja possível um diálogo efetivo, com abertura para alargar o uso da razão. O uso apropriado da mesma não descartaria nenhum fator, reconhecendo os direitos do nascituro, o primeiro deles, o direito inviolável à vida. Deste modo, será possível legislar em favor do verdadeiro bem das mulheres e dos nascituros, e se consolidará o Estado democrático, republicano e laico, que tanto desejamos.

Dom João Carlos Petrini
Bispo de Camaçari (BA)
Presidente da Comissão Episcopal Pastoral
para a Vida e a Família da CNBB

Comentários

Eles começam assim, aos poucos, para vencer a resistência. Depois liberam de vez. O problema está em liberar um pouco.