Deus perdoa todos os nossos pecados, desde que deles nos arrependamos sinceramente e com a disposição de não mais cometê-los. Só o pecado não reconhecido como pecado e do qual não desejamos mesmo sair, não pode ser perdoado.
Para entender um pouco mais leia o Catecismo da Igreja Católica:
Parágrafo 982 - Não há pecado algum, por mais grave que seja, que a Santa Igraja não possa perdoar. "Não existe ninguém, por mau e culpado que seja, que não deva esperar com segurança o seu perdão, DESDE QUE O SEU ARREPENDIMENTO SEJA SINCERO". Cristo, que morreu por todos os homens, quer que, na sua Igreja, as portas do perdão estejam sempre abertas a todo aquele que RECUA DO PECADO
Vejamos também o que nos ensina o Código do Direito Canônico:
Cân. 987 - Para obter o remédio salutar do sacramento da penitência, o fiel deve estar de tal modo disposto que, repudiando os pecados cometidos e tendo o propósito de se emendar, se converta a Deus.
Cân. 988 Parágrafo 1. O fiel tem a obrigação de confessar, quanto à espécie e ao número, todos os pecados graves de que tiver consciência após diligente exame, cometidos depois do batismo e ainda não diretamente perdoados pelas chaves da Igreja, nem acusados em confissão individual.
Parágrafo 2. Recomenda-se aos fiéis que confessem também os pecados veniais.
Que Deus te abençoe e te dê a paz!!!
Para entender um pouco mais leia o Catecismo da Igreja Católica:
Parágrafo 982 - Não há pecado algum, por mais grave que seja, que a Santa Igraja não possa perdoar. "Não existe ninguém, por mau e culpado que seja, que não deva esperar com segurança o seu perdão, DESDE QUE O SEU ARREPENDIMENTO SEJA SINCERO". Cristo, que morreu por todos os homens, quer que, na sua Igreja, as portas do perdão estejam sempre abertas a todo aquele que RECUA DO PECADO
Vejamos também o que nos ensina o Código do Direito Canônico:
Cân. 987 - Para obter o remédio salutar do sacramento da penitência, o fiel deve estar de tal modo disposto que, repudiando os pecados cometidos e tendo o propósito de se emendar, se converta a Deus.
Cân. 988 Parágrafo 1. O fiel tem a obrigação de confessar, quanto à espécie e ao número, todos os pecados graves de que tiver consciência após diligente exame, cometidos depois do batismo e ainda não diretamente perdoados pelas chaves da Igreja, nem acusados em confissão individual.
Parágrafo 2. Recomenda-se aos fiéis que confessem também os pecados veniais.
Que Deus te abençoe e te dê a paz!!!
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