Leonardo Meira
Da Redação CN, com Bollettino della Sala Stampa della Santa Sede (tradução de CN Notícias)
O Vaticano acaba de estabelecer normas mais rígidas para coibir os casos de abusos sexuais por parte dos membros do clero, bem como outros delitos considerados gravíssimos pela autoridade eclesiástica.
É que a Congregação para a Doutrina da Fé publicou na manhã desta quinta-feira, 15, uma série de modificações introduzidas no Motu Proprio "Sacramentorum Sanctitatis tutela", publicado em 2001 pelo Papa João Paulo II, e que atribuía à mesma Congregação "a competência para tratar e julgar no âmbito do ordenamento canônico uma série de delitos particularmente graves, cuja competência anteriormente correspondia também a outros dicastérios ou não estava totalmente clara", conforme indica o diretor da Sala de Imprensa da Santa Sé, padre Federico Lombardi.
"Os delitos gravíssimos aos que se referia essa normativa dizem respeito a realidades chave para a vida da Igreja, ou seja, aos sacramentos da Eucaristia e da Penitência, mas também aos abusos sexuais cometidos por um clérigo com um menor de 18 anos", continua o sacerdote na nota "O significado da publicação das novas 'Normas sobre os delitos mais graves'".
As alterações foram divulgadas em três documentos: uma carta da Congregação, assinada pelo prefeito, Cardeal William Joseph Levada, e pelo Secretário, Dom Luis Ladaria, enviada aos bispos; uma nota, também da Congregação, sobre as modificações introduzidas; e, por fim, uma introdução histórica acerca das normas do Motu Proprio "Sacramentorum sanctitatis tutela".
Acesse.: O significado da publicação das novas "Normas sobre os delitos mais graves": nota do diretor da Sala de Imprensa da Santa Sé, padre Federico Lombardi
.: Carta da Congregação para a Doutrina da Fé aos bispos da Igreja Católica e aos outros ordinários e hierarquia interessados acerca das modificações introduzidas na Carta Apostólica Motu Proprio "Sacramentorum Sanctatis tutela"
.: Breve relação das modificações introduzidas nas Normae de gravioribus delictis reservadas à Congregação para a Doutrina da Fé
.: "Normas sobre os delitos mais graves" - Normae de gravioribus delictis (em latim)
"A publicação destas normas supõe uma grande contribuição para o esclarecimento e a certeza do direito em um campo no qual a Igreja, nestes momentos, está muito determinada a agir com rigor e transparência, para responder plenamente às justas expectativas de tutela da coerência moral e da santidade evangélica que os fiéis e a opinião pública nutrem com relação a ela, e que o Santo Padre reafirmou constantemente", ressalta o diretor da Sala de Imprensa da Santa Sé.
Padre Lombardi também salienta que os frutos dos ensinamentos e reflexões amadurecidas ao longo do doloroso caso da "crise" devida aos abusos sexuais por parte de membros do clero "serão um passo crucial no caminho da Igreja, que deverá traduzi-los em práticas permanentes e ser sempre consciente delas".
As novas normas também contemplam delitos de outra natureza. Foram incluídos: os delitos contra a fé (heresia, apostasia e cisma), para os quais são normalmente competentes os ordinários (bispos locais), mas a Congregação é competente em caso de apelação; a divulgação e gravação - realizadas maliciosamente - das confissões sacramentais, sobre as quais já se havia emitido um decreto de condenação em 1988; a ordenação de mulheres, sobre a qual também existia um decreto de 2007.
As modificações
De acordo com padre Lombardi, a integração e atualização das "Normae de gravioribus delictis" ("Normas sobre os delitos mais graves"), que acompanhavam o Motu proprio de 2001, visa "agilizar ou simplificar os procedimentos, tornando-os mais eficazes, bem como levar em conta novas questões".
As principais mudanças são:
- os procedimentos serão mais rápidos, com a possibilidade de não seguir "o caminho de processo judicial", mas proceder "por decreto extrajudicial", bem como apresentar ao Santo Padre, em circunstâncias especiais, os casos mais graves, tendo em vista a demissão do estado clerical;
- permissão para que sejam membros do tribunal responsável por julgar esse tipo de caso, tanto na qualidade de advogados ou procuradores, não somente os sacerdotes, mas também leigos. Para desenvolver essas funções, já não é estritamente necessário o doutorado em Direito Canônico - a competência requerida pode-se demonstrar de outra forma, por exemplo, com um título de licenciatura;
- a prescrição do delito passa de dez para vinte anos, deixando aberta a possibilidade de revogação desse item após superado o período;
- equiparação aos menores das pessoas com uso limitado da razão;
- introdução de uma nova questão, a pedo-pornografia - definida como "a aquisição, posse e divulgação" por parte de um membro do clero "de qualquer forma e por qualquer meio, de imagens pornográficas que tenham como objeto menores de 14 anos";
- continuação da normativa da confidencialidade dos processos, para tutelar a dignidade de todas as pessoas envolvidas;
- colaboração com as autoridades civis não é mencionada, uma vez que as normas dizem respeito ao regulamento penal canônico, "em si completo e totalmente independente do dos Estados", ressalta padre Lombardi.
A esse respeito, vale lembrar a seção "Procedimentos Preliminares" do "Guia para a compreensão dos procedimentos básicos da Congregação para a Doutrina da Fé com relação às acusações de abusos sexuais", que indica: "Deve sempre seguir-se o direito civil em matéria de informação dos delitos às autoridades competentes". O diretor da Sala de Imprensa da Santa Sé explica: "Isso significa que na práxis proposta pela Congregação para a Doutrina da Fé é necessário se adequar desde o primeiro momento às disposições de lei vigentes nos diversos países e não de modo desvinculado do procedimento canônico ou posteriormente".
Com relação à publicação, meses atrás, do "Guia para a compreensão dos procedimentos básicos da Congregação para a Doutrina da Fé com relação às acusações de abusos sexuais", o diretor da Sala de Imprensa da Santa Sé afirma que a publicação das novas Normas é diferente, "já que apresenta um texto jurídico oficial atualizado, válido para toda a Igreja".
Da Redação CN, com Bollettino della Sala Stampa della Santa Sede (tradução de CN Notícias)
O Vaticano acaba de estabelecer normas mais rígidas para coibir os casos de abusos sexuais por parte dos membros do clero, bem como outros delitos considerados gravíssimos pela autoridade eclesiástica.
É que a Congregação para a Doutrina da Fé publicou na manhã desta quinta-feira, 15, uma série de modificações introduzidas no Motu Proprio "Sacramentorum Sanctitatis tutela", publicado em 2001 pelo Papa João Paulo II, e que atribuía à mesma Congregação "a competência para tratar e julgar no âmbito do ordenamento canônico uma série de delitos particularmente graves, cuja competência anteriormente correspondia também a outros dicastérios ou não estava totalmente clara", conforme indica o diretor da Sala de Imprensa da Santa Sé, padre Federico Lombardi.
"Os delitos gravíssimos aos que se referia essa normativa dizem respeito a realidades chave para a vida da Igreja, ou seja, aos sacramentos da Eucaristia e da Penitência, mas também aos abusos sexuais cometidos por um clérigo com um menor de 18 anos", continua o sacerdote na nota "O significado da publicação das novas 'Normas sobre os delitos mais graves'".
As alterações foram divulgadas em três documentos: uma carta da Congregação, assinada pelo prefeito, Cardeal William Joseph Levada, e pelo Secretário, Dom Luis Ladaria, enviada aos bispos; uma nota, também da Congregação, sobre as modificações introduzidas; e, por fim, uma introdução histórica acerca das normas do Motu Proprio "Sacramentorum sanctitatis tutela".
Acesse.: O significado da publicação das novas "Normas sobre os delitos mais graves": nota do diretor da Sala de Imprensa da Santa Sé, padre Federico Lombardi
.: Carta da Congregação para a Doutrina da Fé aos bispos da Igreja Católica e aos outros ordinários e hierarquia interessados acerca das modificações introduzidas na Carta Apostólica Motu Proprio "Sacramentorum Sanctatis tutela"
.: Breve relação das modificações introduzidas nas Normae de gravioribus delictis reservadas à Congregação para a Doutrina da Fé
.: "Normas sobre os delitos mais graves" - Normae de gravioribus delictis (em latim)
"A publicação destas normas supõe uma grande contribuição para o esclarecimento e a certeza do direito em um campo no qual a Igreja, nestes momentos, está muito determinada a agir com rigor e transparência, para responder plenamente às justas expectativas de tutela da coerência moral e da santidade evangélica que os fiéis e a opinião pública nutrem com relação a ela, e que o Santo Padre reafirmou constantemente", ressalta o diretor da Sala de Imprensa da Santa Sé.
Padre Lombardi também salienta que os frutos dos ensinamentos e reflexões amadurecidas ao longo do doloroso caso da "crise" devida aos abusos sexuais por parte de membros do clero "serão um passo crucial no caminho da Igreja, que deverá traduzi-los em práticas permanentes e ser sempre consciente delas".
As novas normas também contemplam delitos de outra natureza. Foram incluídos: os delitos contra a fé (heresia, apostasia e cisma), para os quais são normalmente competentes os ordinários (bispos locais), mas a Congregação é competente em caso de apelação; a divulgação e gravação - realizadas maliciosamente - das confissões sacramentais, sobre as quais já se havia emitido um decreto de condenação em 1988; a ordenação de mulheres, sobre a qual também existia um decreto de 2007.
As modificações
De acordo com padre Lombardi, a integração e atualização das "Normae de gravioribus delictis" ("Normas sobre os delitos mais graves"), que acompanhavam o Motu proprio de 2001, visa "agilizar ou simplificar os procedimentos, tornando-os mais eficazes, bem como levar em conta novas questões".
As principais mudanças são:
- os procedimentos serão mais rápidos, com a possibilidade de não seguir "o caminho de processo judicial", mas proceder "por decreto extrajudicial", bem como apresentar ao Santo Padre, em circunstâncias especiais, os casos mais graves, tendo em vista a demissão do estado clerical;
- permissão para que sejam membros do tribunal responsável por julgar esse tipo de caso, tanto na qualidade de advogados ou procuradores, não somente os sacerdotes, mas também leigos. Para desenvolver essas funções, já não é estritamente necessário o doutorado em Direito Canônico - a competência requerida pode-se demonstrar de outra forma, por exemplo, com um título de licenciatura;
- a prescrição do delito passa de dez para vinte anos, deixando aberta a possibilidade de revogação desse item após superado o período;
- equiparação aos menores das pessoas com uso limitado da razão;
- introdução de uma nova questão, a pedo-pornografia - definida como "a aquisição, posse e divulgação" por parte de um membro do clero "de qualquer forma e por qualquer meio, de imagens pornográficas que tenham como objeto menores de 14 anos";
- continuação da normativa da confidencialidade dos processos, para tutelar a dignidade de todas as pessoas envolvidas;
- colaboração com as autoridades civis não é mencionada, uma vez que as normas dizem respeito ao regulamento penal canônico, "em si completo e totalmente independente do dos Estados", ressalta padre Lombardi.
A esse respeito, vale lembrar a seção "Procedimentos Preliminares" do "Guia para a compreensão dos procedimentos básicos da Congregação para a Doutrina da Fé com relação às acusações de abusos sexuais", que indica: "Deve sempre seguir-se o direito civil em matéria de informação dos delitos às autoridades competentes". O diretor da Sala de Imprensa da Santa Sé explica: "Isso significa que na práxis proposta pela Congregação para a Doutrina da Fé é necessário se adequar desde o primeiro momento às disposições de lei vigentes nos diversos países e não de modo desvinculado do procedimento canônico ou posteriormente".
Com relação à publicação, meses atrás, do "Guia para a compreensão dos procedimentos básicos da Congregação para a Doutrina da Fé com relação às acusações de abusos sexuais", o diretor da Sala de Imprensa da Santa Sé afirma que a publicação das novas Normas é diferente, "já que apresenta um texto jurídico oficial atualizado, válido para toda a Igreja".
Comentários