Fonte: http://noticias.cancaonova.com/noticia.php?id=285501
Atendendo a um pedido da Liga Brasileira de Lésbicas e outras entidades sociais, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) determinou que todos os crucifixos e símbolos religiosos sejam retirados dos espaços públicos dos prédios da Justiça gaúcha. A decisão foi tomada por unanimidade na primeira sessão do ano do Conselho de Magistratura, realizada nesta terça-feira, 6.
O relator da matéria, Cláudio Baldino Maciel, recorreu ao princípio do distanciamento para justificar seu voto. "O julgamento feito numa sala de tribunal sob um expressivo símbolo de uma Igreja e de sua doutrina não parece a melhor forma de se mostrar o estado-juiz equidistante dos valores em conflito".
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.:NA ÍNTEGRA: Entrevista com monsenhor Tarcísio Pedro Scherer sobre retirada de símbolos religiosos dos espaços públicos do judiciário gaúcho.
A declaração presente no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul diz ainda que essa medida responde aos princípios de um estado laico. “Resguardar o espaço público do Judiciário para o uso somente de símbolos oficiais do estado é o único caminho que responde aos princípios constitucionais republicanos de um estado laico, devendo ser vedada a manutenção dos crucifixos e outros símbolos religiosos em ambientes públicos dos prédios".
Palavra do monsenhor
Para o vigário geral da arquidiocese do Rio Grande do Sul, monsenhor Tarcísio Pedro Scherer, a definição de estado laico adotada nesta situação está equivocada. “Esta definição está totalmente deturpada, porque para eles o estado laico significa estado ateu, isto já é uma posição ideológica. O estado laico significa que ele não dá preferência a nenhuma religião especificamente, mas o Estado não é a Nação. Eles confundem Estado com Nação. Nação é o povo, e a maioria da nação, do povo brasileiro, é cristão. Eles esquecem isso ou fazem de conta que não sabem”, afirmou.
Sobre a melhor forma de ateus e religiosos conviverem harmoniosamente em um estado laico, o monsenhor citou o mandamento deixado por Cristo. “O mandamento que Cristo nos deu é amar, não só o próximo enquanto ele é amado, mas amar até os inimigos e fazer bem aos que nos fazem o mal. Nossa resposta é esta. Temos que continuar com nossa missão com amor e paciência. Vivermos a nossa fé autenticamente e procurarmos cativar os outros para o coração de Deus”.
Histórico
O assunto gera polêmica desde 2009, quando o Ministério Público Federal entrou com uma ação pedindo a retirada de símbolos religiosos nos locais públicos federais de São Paulo. Na época, o então presidente do Superior Tribunal Federal, Gilmar Mendes, considerou a medida como um exagero. "Nós estamos agora no ano de 2009, que significa 2009 anos depois de Cristo. Vamos colocar isso em xeque? O próprio calendário, o sábado, o domingo, será revisto? A Páscoa, o Natal?", questionou Mendes na época.
Atendendo a um pedido da Liga Brasileira de Lésbicas e outras entidades sociais, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) determinou que todos os crucifixos e símbolos religiosos sejam retirados dos espaços públicos dos prédios da Justiça gaúcha. A decisão foi tomada por unanimidade na primeira sessão do ano do Conselho de Magistratura, realizada nesta terça-feira, 6.
O relator da matéria, Cláudio Baldino Maciel, recorreu ao princípio do distanciamento para justificar seu voto. "O julgamento feito numa sala de tribunal sob um expressivo símbolo de uma Igreja e de sua doutrina não parece a melhor forma de se mostrar o estado-juiz equidistante dos valores em conflito".
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.:NA ÍNTEGRA: Entrevista com monsenhor Tarcísio Pedro Scherer sobre retirada de símbolos religiosos dos espaços públicos do judiciário gaúcho.
A declaração presente no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul diz ainda que essa medida responde aos princípios de um estado laico. “Resguardar o espaço público do Judiciário para o uso somente de símbolos oficiais do estado é o único caminho que responde aos princípios constitucionais republicanos de um estado laico, devendo ser vedada a manutenção dos crucifixos e outros símbolos religiosos em ambientes públicos dos prédios".
Palavra do monsenhor
Para o vigário geral da arquidiocese do Rio Grande do Sul, monsenhor Tarcísio Pedro Scherer, a definição de estado laico adotada nesta situação está equivocada. “Esta definição está totalmente deturpada, porque para eles o estado laico significa estado ateu, isto já é uma posição ideológica. O estado laico significa que ele não dá preferência a nenhuma religião especificamente, mas o Estado não é a Nação. Eles confundem Estado com Nação. Nação é o povo, e a maioria da nação, do povo brasileiro, é cristão. Eles esquecem isso ou fazem de conta que não sabem”, afirmou.
Sobre a melhor forma de ateus e religiosos conviverem harmoniosamente em um estado laico, o monsenhor citou o mandamento deixado por Cristo. “O mandamento que Cristo nos deu é amar, não só o próximo enquanto ele é amado, mas amar até os inimigos e fazer bem aos que nos fazem o mal. Nossa resposta é esta. Temos que continuar com nossa missão com amor e paciência. Vivermos a nossa fé autenticamente e procurarmos cativar os outros para o coração de Deus”.
'O mandamento que Cristo nos deu é amar', diz monsenhor Tarcísio sobre convivência entre ateus e religiosos no estado laico
Histórico
O assunto gera polêmica desde 2009, quando o Ministério Público Federal entrou com uma ação pedindo a retirada de símbolos religiosos nos locais públicos federais de São Paulo. Na época, o então presidente do Superior Tribunal Federal, Gilmar Mendes, considerou a medida como um exagero. "Nós estamos agora no ano de 2009, que significa 2009 anos depois de Cristo. Vamos colocar isso em xeque? O próprio calendário, o sábado, o domingo, será revisto? A Páscoa, o Natal?", questionou Mendes na época.
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