Um católico pode ser maçom?


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A disciplina da Igreja sempre foi bastante clara ao proibir a participação do católico na maçonaria. Apesar disso, o tema sempre volta à tona e diante disso, no dia 26 de novembro de 1983, a Congregação para a Doutrina da Fé expediu o documento intitulado Declaração sobre a Maçonaria, esclarecendo a manutenção do posicionamento da Igreja:

"Foi perguntado se mudou o parecer da Igreja a respeito da maçonaria pelo fato que no novo Código de Direito Canônico ela não vem expressamente mencionada como no Código anterior.
Esta Sagrada Congregação quer responder que tal circunstância é devida a um critério redacional seguido também quanto às outras associações igualmente não mencionadas, uma vez que estão compreendidas em categorias mais amplas.
Permanece portanto imutável o parecer negativo da Igreja a respeito das associações maçônicas, pois os seus princípios foram sempre considerados inconciliáveis com a doutrina da Igreja e por isso permanece proibida a inscrição nelas. Os fiéis que pertencem às associações maçônicas estão em estado de pecado grave e não podem aproximar-se da Sagrada Comunhão.
Não compete às autoridades eclesiásticas locais pronunciarem-se sobre a natureza das associações maçônicas com um juízo que implique derrogação de quanto foi acima estabelecido, e isto segundo a mente da Declaração desta Sagrada Congregação, de 17 de Fevereiro de 1981 (cf. AAS 73, 1981, p. 240-241).
O Sumo Pontífice João Paulo II, durante a Audiência concedida ao subscrito Cardeal Prefeito, aprovou a presente Declaração, decidida na reunião ordinária desta Sagrada Congregação, e ordenou a sua publicação."
Menos de um ano depois, a mesma Congregação publicou no L’Osservatore Romano, uma outra declaração acerca da inconciliabilidade entre a fé cristã e a maçonaria. Conforme segue:

"Desde que a Igreja começou a pronunciar-se a respeito da maçonaria o seu juízo negativo foi inspirado por multíplices razões, práticas e doutrinais. Ela não julgou a maçonaria responsável apenas de atividades subversivas a seu respeito, mas desde os primeiros documentos pontifícios sobre o assunto e em particular na Encíclica Humanum Genus de Leão XIII (20 de Abril de 1884), o Magistério da Igreja denunciou na Maçonaria ideias filosóficas e concepções morais opostas à doutrina católica. Para Leão XIII elas reportavam-se essencialmente a um naturalismo racionalista, inspirador dos seus planos e das suas atividades contra a Igreja. Na sua Carta ao Povo Italiano "Custodi" (8 de Dezembro de 1892) ele escrevia: "Recordemo-nos que o cristianismo e a maçonaria são essencialmente inconciliáveis, de modo que inscrever-se numa significa separar-se da outra".
(...) Agora o estudo mais aprofundado levou a S.C.D.F. a manter-se na convicção da inconciliabilidade de fundo entre os princípios da maçonaria e os da fé cristã.
Prescindindo portanto da consideração da atitude prática das diversas lojas, de hostilidade ou não para com a Igreja, a S.C.D.F., com a sua declaração de 26.11.83, pretendeu colocar-se no nível mais profundo e por outro lado essencial do problema: isto é, sobre o plano da inconciliabilidade dos princípios, o que significa no plano da fé e das suas exigências morais.
(...) A propósito da afirmação sobre a inconciliabilidade dos princípios todavia vai-se agora objetando de alguns lados que o essencial da maçonaria seria precisamente o fato de não impor algum "princípio", no sentido de uma posição filosófica ou religiosa que seja vinculante para todos os seus aderentes, mas antes reunir conjuntamente, para além dos confins das diversas religiões e visões do mundo, homens de boa vontade com base em valores humanísticos compreensíveis e aceitáveis por todos.
A maçonaria constituiria um elemento de coesão para todos aqueles que crêem no Arquiteto do Universo e se sentem comprometidos em relação àquelas orientações morais fundamentais que estão definidas por exemplo no Decálogo; ela não afastaria ninguém da própria religião, mas pelo contrário constituiria um incentivo a aderir ainda mais a ela.
(...) Antes de tudo deve recordar-se que a comunidade dos "pedreiros-livres" e as suas obrigações morais se apresentam como um sistema progressivo de símbolos de caráter extremamente absorvente. A rígida disciplina do arcano que nela predomina reforça ulteriormente o peso da interação de sinais e de ideias. Este clima de segredo comporta, além de tudo, para os inscritos o risco de se tornarem instrumentos de estratégias que lhes são desconhecidas.
Embora se afirme que o relativismo não é assumido como dogma, todavia propõe-se de fato uma concepção simbólica relativística, e portanto o valor "relativizante" de uma tal comunidade moral-ritual longe de poder ser eliminado, resulta pelo contrário determinante.
Neste contexto, as diversas comunidades religiosas, a que pertence cada um dos membros das Lojas, não podem ser consideradas senão como simples institucionalizações de uma verdade mais ampla e incompreensível. O valor destas instituições parece, portanto, inevitavelmente relativo, em relação a esta verdade mais ampla, a qual se manifesta antes na comunidade da boa vontade, isto é na fraternidade maçônica.
Para um cristão católico, todavia, não é possível viver a sua relação com Deus numa dúplice modalidade, isto é, dividindo-a numa forma humanitária – super-confessional e numa forma interior – cristã. Não pode cultivar relações de duas espécies com Deus, nem exprimir a sua relação com o Criador através de formas simbólicas de duas espécies. Isto seria algo de completamente diverso daquela colaboração, q
ue para ele é óbvia, com todos aqueles que estão empenhados na prática do bem, embora a partir de princípios diversos. Por outro lado, um cristão católico não pode participar ao mesmo tempo na plena comunhão da fraternidade cristã e, por outro lado, olhar para o seu irmão cristão, a partir da perspectiva maçônica, como para um "profano".
Mesmo quando, como já se disse, não houvesse uma obrigação explícita de professar o relativismo como doutrina, todavia a força "relativizante" de uma tal fraternidade, pela sua mesma lógica intrínseca tem em si a capacidade de transformar a estrutura do ato de fé de modo tão radical que não é aceitável por parte de um cristão, "ao qual é cara a sua fé" (Leão XIII).
Esta subversão na estrutura fundamental do ato de fé, realiza-se, além disso, geralmente, de modo suave e sem ser advertida: a sólida adesão à verdade de Deus, revelada na Igreja, torna-se simples pertença de uma instituição, considerada como uma forma expressiva particular ao lado de outras formas expressivas, mais ou menos igualmente possíveis e válidas, do orientar-se do homem para o eterno.
A tentação de ir nesta direção é hoje ainda mais forte, enquanto corresponde plenamente a certas convicções prevalecentes na mentalidade contemporânea. A opinião de que a verdade não pode ser conhecida é característica típica da nossa época e, ao mesmo tempo, elemento essencial da sua crise geral.
Precisamente considerando todos estes elementos a Declaração da Sagrada Congregação afirma que a inscrição nas associações maçônicas "está proibida pela Igreja" e os fiéis que nelas se inscreverem "estão em estado de pecado grave e não podem aproximar-se da Sagrada Comunhão".
Com esta última expressão, a Sagrada Congregação indica aos fiéis que tal inscrição constitui objetivamente um pecado grave e, precisando que os aderentes a uma associação maçônica não podem aproximar-se da Sagrada Comunhão, ela quer iluminar a consciência dos fiéis sobre uma grave consequência que lhes advém da sua adesão a uma loja maçônica.
A Sagrada Congregação declara por fim que "não compete às autoridades eclesiásticas locais pronunciarem-se sobre a natureza das associações maçônicas, com um juízo que implique derrogação de quanto acima estabelecido". A este propósito o texto faz também referência à Declaração de 17 de fevereiro de 1981, a qual já reservava à Sé Apostólica todo o pronunciamento sobre a natureza destas associações que tivesse implicado derrogações da lei canónica então em vigor (cân. 2335).
Do mesmo modo o novo documento emitido pela S.C.D.F. em novembro de 1983, exprime idênticas intenções de reserva relativamente a pronunciamentos que divergissem do juízo aqui formulado sobre a inconciliabilidade dos princípios da maçonaria com a fé católica, sobre a gravidade do ato de se inscrever numa loja e sobre a consequência que daí deriva para se aproximar da Sagrada Comunhão. Esta disposição indica que, apesar da diversidade que pode subsistir entre as obediências maçônicas, em particular na sua atitude declarada para com a Igreja, a Sé Apostólica nota-lhes alguns princípios comuns, que requerem uma mesma avaliação por parte de todas as autoridades eclesiásticas.
Ao fazer esta Declaração, a S.C.D.F. não entendeu desconhecer os esforços realizados por aqueles que, com a devida autorização deste Dicastério, procuraram estabelecer um diálogo com representantes da Maçonaria. Mas, desde o momento que havia a possibilidade de se difundir entre os fiéis a errada opinião de que a adesão a uma loja maçônica já era lícita, ela considerou ser seu dever dar-lhes a conhecer o pensamento autêntico da Igreja a este propósito e pô-los em guarda quanto a uma pertença incompatível com a fé católica.
Só Jesus Cristo é, de fato, o Mestre da Verdade e só n’Ele os cristãos podem encontrar a luz e a força para viver segundo o desígnio de Deus, trabalhando para o verdadeiro bem dos seus irmãos."
Este documento faz referência a uma instrução do Santo Ofício, assinada pelo Papa Leão XIII, publicada em 10 de maio de 1884, chamada "Ad gravissima advertenda", que trata justamente da questão da excomunhão aos maçons:

"Para que não haja lugar para erro ao determinar-se quais dessas perniciosas seitas estão submetidas a censura e quais apenas a proibição, certo é, em primeiro lugar, que estão punidos com excomunhão latae sententiae a seita maçônica e outras seitas da mesma espécie, que... maquinam contra a Igreja ou os poderes legítimos, ora fazendo-o no oculto, ora no publicamente, ora exigindo ou não de seus sequazes o juramento de guardar o segredo.
Ao lado destas, há outras seitas proibidas e que devem ser evitadas, sob pena de culpa grave, entre as quais se contam principalmente todas aquelas que exigem de seus adeptos, por juramento, que a ninguém revele o segredo e que prestem total obediência a chefes ocultos. Além disso, é mister advertir que existem algumas sociedades que, embora não se possa determinar com certeza se estão entre as mencionadas ou não, todavia são duvidosas e cheias de perigo, ora por causa das doutrinas que confessam, ora por causa do modo de proceder seguido por aqueles cuja guia se reúnem e são dirigidas..."
Após o Concílio Vaticano II, alguns teólogos com a devida autorização da Sagrada Congreção para Doutrina da Fé foram designados para estabelecer um diálogo com representantes da Maçonaria. A partir dessa abertura, criou-se erroneamente a impressão de que estava liberada a participação dos católicos nessas lojas. Assim, no ano de 1981, a Congregação para a Doutrina da Fé publicou a Declaração sobre a participação de católicos em associações maçônicas, cujo texto diz:

"Em data de 19 de Julho de 1974, esta Congregação escrevia a algumas Conferências Episcopais uma carta reservada sobre a interpretação do cân. 2335 do Código de Direito Canônico, que veta aos católicos, sob pena de excomunhão, inscreverem-se nas associações maçônicas e outras semelhantes.
Dado que a citada carta, tornada de domínio público, deu margem a interpretações errôneas e tendenciosas, esta Congregação, sem querer prejudicar as eventuais disposições do novo Código, confirma e precisa quanto segue:
1. não foi modificada de algum modo a atual disciplina canônica que permanece em todo o seu vigor;
2. não foi, portanto, ab-rogada a excomunhão nem as outras penas previstas;
3. quanto na citada carta se refere à interpretação a ser dada ao cânone em questão, deve ser entendido, como intencionava a Congregação, só como um apelo aos princípios gerais da interpretação das leis penais para a solução dos casos de cada pessoa, que podem ser submetidos ao juízo dos Ordinários. Não era, pelo contrário, intenção da Congregação confiar às Conferências Episcopais o pronunciar-se publicamente com um juízo de caráter geral sobre a natureza das associações maçônicas que implique derrogação das mencionadas normas."
O que se vê, portanto, é que a disciplina da Igreja continuava em vigor. Mas, um novo Código de Direito Canônico estava sendo elaborado e havia no ar certa expectativa. No dia 25 de janeiro de 1983 foi publicado e não sem surpresa, percebeu-se que realmente não havia nenhum cânon específico à maçonaria. Assim, levantou-se uma falsa ideia, uma vez que a excomunhão para os maçons não estava no Código, de que os católicos poderiam aproximar-se dela. Porém, isso não é verdade.
Para se compreender o motivo, é preciso antes distinguir as atitudes e os princípios da Maçonaria. Algumas lojas maçônicas são abertas à Igreja e até mesmo incentivam seus adeptos a participarem dela. Essas atitudes não são condenáveis. Contudo, o cânon 1374 é bem claro em relação àquelas que maquinam contra a fé católica:
"Cân. 1374 Quem se inscreve em alguma associação que maquina contra a Igreja seja punido com justa pena; e quem promove ou dirige uma dessas associações seja punido com interdito."
Quanto aos princípios maçônicos, estes são clara e irremediavelmente incompatíveis com a doutrina cristã. A Igreja sempre viu na maçonaria um forte naturalismo racionalista, ou seja, não há intervenção do divino na história, não há sobrenatural e a religião é apenas um esforço do ser humano que busca os vestígios de Deus nas realidades inteligíveis, de tal forma que, através desse racionalismo, se possa conhecer o Grande Arquiteto do Universo.
As instituições religiosas seriam todas boas, posto que criações humanas. Esse pensamento é totalmente contrário à fé católica. A Maçonaria professa claramente o relativismo, o qual não se coaduna em absoluto com o ensinamento dos Santos Padres.
A alegação de que a maçonaria é uma organização que reúne os homens de boa vontade e que os seus membros são livres para crer, não procede, vez que ela possui um sistema progressivo de símbolos extremamente absorventes. Existe uma série de princípios que são assimilados progressivamente pelo simbolismo maçônico e ainda o arcano, ou seja, o segredo maçônico. A existência de um segredo significa que existem pessoas que conhecem algo que não é compartilhado com os demais membros e, na medida em que se cumprem certas práticas e se fazem certos juramentos de fidelidade, vai-se avançando no conhecimento. Quando se alcança o grau máximo, conhece-se o segredo completo, contudo, até lá a pessoa já está completa e irremediavelmente envolvida.
Por tudo que foi exposto, não resta qualquer dúvida de que o católico não pode, em absoluto, pertencer à maçonaria. Ambas são incompatíveis. Como reflexão, resta a frase da declaração de 1983: "Só Jesus Cristo é, de fato, o Mestre da Verdade e só n’Ele os cristãos podem encontrar a luz e a força para viver segundo o desígnio de Deus, trabalhando para o verdadeiro bem dos seus irmãos."
Fonte: https://padrepauloricardo.org/episodios/um-catolico-pode-ser-macom?utm_content=buffer41272&utm_medium=social&utm_source=facebook.com&utm_campaign=buffer#at_pco=cod-1.0&at_si=5361504f1b52aaf8&at_ab=per-2&at_pos=6&at_tot=auto

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